REFLEXÕES DA LIBERDADE

POLÍTICA ANTILAVAGEM

01. A quem se destina essa Política?

02. O que entendemos por Lavagem de Dinheiro?

03. Como devemos agir na prática?

04. Cuidados Especiais pelas Lideranças.

05. Canal de Denúncias, Apurações e Sanções.

01. A quem se destina essa política?

O crime de lavagem de dinheiro consiste em um processo. Isto significa que ele é composto por uma sequência de atos e práticas que envolvem a ocultação, dissimulação e reinserção no mercado como se lícitos fossem valores obtidos de maneira criminosa.

Nesse sentido, pela Lei de Lavagem (Lei n˚ 9.613 de 1998) são tipificadas como lavagem de dinheiro as condutas de: i) ocultação e ii) dissimulação da “natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal (caput do artigo 1º); (iii) quem, agir com o propósito ou a finalidade de ocultar ou dissimular a utilização do objeto da lavagem; iv) quem realizar os atos descritos no parágrafo 1º, incisos I a III; e v) quem utilizar estes bens, direitos ou valores provenientes do crime antecedente “na atividade econômica ou financeira”,  bem como (vi) quem “participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes” previstos na lei de lavagem (parágrafo 2º, incisos I e II).

Em outras palavras, a lavagem de dinheiro envolve uma sequência de atos cuja relação de meio e fim, objetivamente, é constituída a partir de um crime anterior cujos proveitos financeiros poderiam ser dissimulados através de doações, colaborações, patrocínios ou apoios ao Reflexões da Liberdade.

Como falamos anteriormente, nosso propósito primeiro com este documento é manter a regularidade e a transparência das nossas evidências, nos protegendo de eventuais riscos reputacionais quanto à lisura das nossas atividades. Essa lisura ou boa-fé precisa ser destinada tanto às fontes de receita quanto aos pagamentos realizados pelo projeto.

Por conta disso, estabeleceremos nesta Política um conjunto de ações e controles internos que permearão o nosso relacionamento, garantindo que possamos ter com cada uma das partes interessadas na realização de nossas atividades um acervo de evidências que demonstre a integridade das nossas relações.

02. O que entendemos por lavagem de dinheiro?

As diretrizes que trazemos neste documento abrangem todos apoiadores internos e externos, patrocinadores, investidores, voluntários e membros de qualquer nível hierárquico do Projeto Reflexões da Liberdade[1].

Assim, o cumprimento desta Política é requisito de todos que, de alguma forma, contribuem para o funcionamento do Projeto.

Com estas diretrizes estaremos contribuindo para manter a reputação e as atividades do Reflexões da Liberdade de acordo com as melhores práticas de Compliance em relação à prevenção à lavagem de dinheiro. Assim, garantimos a integridade das relações que mantemos e, também, nos protegemos de pessoas e empresas inidôneas que possam querer se aproveitar do Reflexões da Liberdade para fins ilícitos. Ainda, asseguramos transparência aos Parceiros acerca da destinação das contribuições recebidas em função de nossas atividades.

Somos um Projeto de impacto social que incentiva e atua para uma nova perspectiva sobre encarceramento, comunidade, mercado de trabalho, empreendedorismo, competências socioemocionais e políticas públicas. Desta forma, é importante que estejamos não só alinhados às boas práticas do mercado como, também, tenhamos nossas evidências organizadas e plenamente rastreáveis.

[1] Patrocinadores, apoiadores externos e investidores serão denominados Parceiros para fins desta Política.’

03. Como devemos agir na prática?

Para garantir os nossos propósitos com essa Política, o Reflexões da Liberdade passa a implementar as seguintes práticas:

– Governança em Compliance Anti-Lavagem;
– Conhecimento dos Parceiros (due diligence);
– Declaração de Origem;
– Prestação de Contas Periódica;
– Programa de Conscientização e Treinamentos.

a. Governança em Compliance Anti-Lavagem.

Alinhado às boas práticas, o Reflexões da Liberdade passa a contar com uma pessoa responsável (ponto focal) organizar e distribuir os documentos e evidências de Compliance com nossos Parceiros e, também, com nossos apoiadores e membros internos.

Esta pessoa será responsável para instituir os fluxos de trabalho para a elaboração e encaminhamento de formulários e documentos de Compliance para nossos Parceiros, bem como para atender as demandas externas, como prestação de contas e respostas a Due Diligence e, ainda, realizar reportes para o nosso Conselho Deliberativo.

Também, a Governança em Compliance Anti-Lavagem contará com um Canal de Denúncias para apurar notícias de irregularidades em doações, sejam aquelas que informem suspeitas quanto à origem dos recursos quanto aquelas que denunciem desvios de finalidade ou mal uso das contribuições pelo Projeto.

Assim, uma vez que o Reflexões da Liberdade é uma organização da sociedade civil que busca fomentar conceitos de empreendedorismo social, capacitação profissional e comunidade, a Governança em Compliance Anti-Lavagem é um passo para a sedimentação de boas práticas.

O objetivo principal em se estabelecer esses processos está em proteger as boas relações que o Projeto tem com seus Parceiros e, também, garantir que ele não seja utilizado por pessoas e organizações inidôneas para a prática de ilícitos.

Constará de maneira permanente na pauta das reuniões do Conselho Deliberativo o estágio dos trabalhos da Governança em Compliance Anti-Lavagem.

b. Conhecimento dos Parceiros.

Nesta etapa encaminharemos aos nossos Parceiros um Formulário de Due Diligence cuja finalidade é obter informações mínimas e tê-las documentadas em nossos arquivos. Os objetivos, ainda, são conhecer melhor com quem nos relacionamos para podermos manter em registro as origens de cada contribuição que recebemos, a lisura e transparência das relações que mantemos com nossos Parceiros, nos protegendo de eventuais investidas e, também, nos proteger de organizações e pessoas inidôneas mal intencionadas que pretendem usar do Reflexões da Liberdade para o cometimento de ilícitos. A periodicidade dessa ação se dará ao menos uma vez ao ano, podendo o Conselho Deliberativo determinar a sua ocorrência em prazo menor.

c. Declaração de Origem.

O documento é autodeclaratório da licitude e da identificação da origem dos recursos. Assim, garantimos que sempre tenhamos registros da regularidade das contribuições que recebemos, sejam eles em dinheiro, alimentos ou outros bens materiais. Dessa forma, protegemos a nossa relação com Parceiros e mantemos estas evidências em nossos registros.

d. Prestação de Contas Periódica.

Será disponibilizado anualmente para os Parceiros um relatório demonstrando o conjunto de evidências do bom uso e do não desvio de finalidade dos recursos. Assim, garantimos aos nossos Parceiros a transparência das nossas atividades e o impacto de suas colaborações.

e. Programa de Conscientização e Treinamento.

Nossos apoiadores internos e externos, patrocinadores, investidores, voluntários e membros de qualquer nível hierárquico do Projeto Reflexões da Liberdade contarão com uma agenda de Conscientização e Treinamentos periódicos a ser montado e executado pela Governança em Compliance Anti-Lavagem.

Diante da necessidade de aprofundamento das noções gerais e específicas dos riscos de lavagem de dinheiro que o Projeto está sujeito, treinamentos são uma ferramenta de fomentar e alertar pessoas interessadas em proteger o Reflexões da Liberdade contra estes eventos. Assim, buscando sempre conciliar as necessidade da rotina do Projeto contra riscos relacionados ao tema, todos os membros devem estar conscientizados da temática e preparados para agir e como agir quando necessário.

Assim, caberá ao Conselho Deliberativo estabelecer a agenda de treinamentos. Eles serão obrigatórios e periódicos para apoiadores internos, voluntários, Lideranças e aos membros do Conselho Deliberativo. Para os Parceiros, serão promovidas palestras de presença voluntária.

04. Cuidados especiais pelas lideranças.

Muitas são as notícias de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo organizações da sociedade civil. Apesar desta realidade não ser algo propriamente novo, é de se considerar que Projetos de impacto social podem ser alvo de pessoas e organizações inidôneas, bem como de investigação por Autoridades Públicas.

Desta forma, com o objetivo de proteger a lisura das nossas relações com nossos Parceiros, bem como blindar o Reflexões da Liberdade contra riscos reputacionais e de responsabilidade civil e criminal, este Documento demanda de suas Lideranças e apoiadores o expresso comprometimento com os fluxos e a rastreabilidade dos valores movimentados pelo Projeto, bem como com a origem e o destino das contribuições.

Por tais razões, as Lideranças do Reflexões da Liberdade firmam o compromisso de manter relacionamento com empresas e pessoas idôneas cuja origem das contribuições é declarada e lícita. Assim, protegemos o Projeto de pessoas e empresas com intenções diversas dos nossos propósitos.

05. Canal de denúncia, apurações e sanções.

Estarmos alinhados às melhores práticas é um dos objetivos deste documento. Mas, para além, conferir mais transparência e melhores controles às nossas relações e às nossas atividades é o que move esta Política.

Por conta disto, o Reflexões da Liberdade institui seu Canal de Denúncia: canaldedenuncia@reflexoesdaliberdade.org.

Por este canal serão recebidas notícias e suspeitas, anônimas ou identificadas, relacionadas à origem e à destinação das contribuições. Ou seja, denúncias que, por exemplo, relatem a origem ilícita ou a destinação indevida de colaborações.

Qualquer pessoa interessada poderá informar pelo Canal eventos que envolvam o tema. Para isso, é sempre recomendável que o relato seja acompanhado de evidências mínimas que o corroborem. Isto porque, a ausência de indícios mínimos de veracidade do relato, bem como a sua descrição, são elementos fundamentais para uma apuração interna eficiente.

Ao receber uma denúncia pelo Canal serão tomadas as seguintes medidas:
a. Instauração de apuração interna, nos casos em que as denúncias forem verossímeis e tiverem mínimo conteúdo de evidências.
b. Arquivamento da denúncia, apresentando os fundamentos para tanto.

Denúncias de má-fé serão arquivadas imediatamente, cabendo ao ofendido a liberdade de tomar as providências legais que entenda serem devidas. Nesta hipótese, o ofendido poderá solicitar cópias do relato de má-fé.

As apurações serão reportadas ao Conselho Deliberativo conforme a periodicidade das reuniões.

Reconhecida a prática descrita na denúncia, ou, se descoberta outra prática ilícita ou indevida em razão da apuração, o Conselho Deliberativo poderá sugerir as seguintes medidas, cumulativa ou alternativamente:

a. Devolução da contribuição;
b. Encerramento do relacionamento; e
c. Notificação às Autoridades competentes.